A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi implementada por meio da Lei nº 12.305/2010 e o seu objetivo é organizar de modo mais transparente como o governo, as indústrias e os consumidores finais precisam tratar os resíduos e rejeitos gerados pelas suas atividades ou práticas. Ela trata sobre várias questões e é um marco importante para proteger o meio ambiente.
A PNRS abrange todos os tipos de resíduos, industriais, urbanos, ou rurais e a sua destinação correta, o seu reaproveitamento e a logística reversa. Ao ser aplicada, causa uma redução significativa do número de aterros não licenciados. Consequentemente, diminui a contaminação da água e do solo, reduz a emissão de dióxido de carbono e impacta o efeito estufa.
Neste artigo, falaremos sobre os pilares da Política Nacional de Resíduos Sólidos e abordaremos detalhes sobre o tema. Continue a leitura!
Entenda o que diz a Política Nacional de Resíduos Sólidos
Essa Lei é composta por seis capítulos e disposições transitórias finais, conta com 57 Artigos que regulamentam a PNRS. Ela foi elaborada para estabelecer objetivos, princípios, diretrizes e instrumentos para o gerenciamento dos resíduos sólidos, incluindo os produtos perigosos que são utilizados pelos produtores rurais, empresas e instituições governamentais.
Princípios
Os princípios da PNRS são: poluidor-pagador; prevenção e precaução e gestão de resíduos sólidos levando em consideração as variáveis sociais, ambientais, culturais, tecnológicas, econômicas e de saúde pública. A legislação visa ao desenvolvimento sustentável, qualidade de vida, ecoeficiência e a redução dos impactos ambientais em relação aos recursos naturais. Além disso, busca a cooperação de todos.
Aplicações
As regras são aplicáveis no setor empresarial, nas diversas esferas de governo e em praticamente todos os segmentos da sociedade. Os seus dispositivos aplicam-se a todas as pessoas jurídicas ou físicas indiretamente ou diretamente responsáveis pela geração de resíduos sólidos, pela gestão integrada e gerenciamento de atividades capazes de gerar rejeitos.
Responsabilidade
A PNRS institui a responsabilidade compartilhada entre fabricantes, distribuidores, importadores, prestadores de serviços públicos de limpeza urbana e vendedores pelo ciclo de vida dos produtos. Isso é necessário para promover a reutilização e reintegração dos resíduos sólidos nas cadeias produtivas de valor e para fomentar o uso de insumos mais sustentáveis e com menor impacto ambiental.
Outra razão para a solidariedade compartilhada é a necessidade de diminuir a geração de resíduos sólidos, a poluição e danos ambientais associados. É preciso também compatibilizar os interesses dos agentes econômicos e sociais, os processos de gestão ambiental e empresarial por meio do desenvolvimento de estratégias sustentáveis, bem como fomentar a produção e consumo de produtos originados de material reciclado.
Logística reversa
O sistema logístico de reserva funciona de maneira interessante. Depois do uso, o consumidor precisa devolver aos distribuidores os produtos e embalagens submetidos à logística reversa. Os vendedores, por sua vez, devem entregar aos importadores ou fabricantes os esses materiais que foram recolhidos ou devolvidos pelos consumidores e descartá-los de forma ambientalmente adequada.
De acordo com a lei vigente, os resíduos serão encaminhados para destinação final seguindo todas as exigências estabelecidas pela autoridade competente. Essa é uma das questões mais importantes abordadas na PNRS, pois obriga indústrias, importadores, distribuidores e comercializadores a adotarem mecanismos para que esses rejeitos sejam recolhidos após o uso e tenham destinação mais adequada.
Conheça os pilares da Política Nacional de Resíduos Sólidos
Em síntese, a Política Nacional de Resíduos Sólidos propõe o incentivo à separação de resíduos, a erradicação dos aterros, o apoio a estratégias que promovam a reciclagem e muito mais. A PNRS objetiva incluir a participação dos catadores de materiais recicláveis nos processos de reciclagens e a disposição final dos resíduos via incineração ou aterro sanitário para geração de energia.
Não geração
Merece ainda destaque o objetivo da PNRS de não geração que está relacionado ao desenvolvimento de tecnologias limpas que não geram resíduos sólidos para minimizar os impactos ambientais. Hoje, existem diversos centros de pesquisa especializados em inovação capazes de estudar os rejeitos e suas características para desenvolver soluções sustentáveis que promovem a economia circular.
Os pesquisadores, cientistas e outros profissionais especialistas trabalham em conjunto para desenvolver novos materiais que poderão ser absorvidos pela natureza ou reintroduzidos pelas empresas na cadeia produtiva. As organizações que carecem de expertise e know-how nessa área para decidir o que fazer com os resíduos gerados recebem incentivos para investir na não geração de rejeitos.
Redução
Outro pilar da PNRS é a redução da quantidade de resíduos gerados com o estabelecimento de limites que precisam ser respeitados por cada gerador de rejeitos. É possível realizar o reaproveitamento interno de rejeitos e já existem empresas que estabelecem essa prática para o cumprimento dessa política. Existem metas obrigatórias e quantitativas a serem estipuladas em seu plano de gerenciamento.
Os materiais que não podem retornar à cadeia produtiva devem passar por um processo conforme os seus aspectos próprios. Com isso, é mais fácil reduzir a quantidade de resíduos sólidos em aterros sanitários e promover condições ideais para retornem às indústrias como matéria-prima. A redução é uma das premissas da PNRS que diminui os riscos de poluição.
Reutilização
A reutilização é outro meio de estimular a adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo. A Política Nacional de Resíduos Sólidos serve de incentivo para que os geradores de rejeitos encontrem maneiras de reutilizar os materiais para que não sejam descartados na natureza. As empresas que seguem as regras ganham sustentabilidade em todos os seus processos.
Reciclagem
As indústrias são incentivadas a fazer a reciclagem e a utilizar insumos e matérias-primas provenientes de materiais reciclados. A prática diminui os custos com a aquisição de produtos, ajuda a criar uma nova linha de produção e a promover a marca com o marketing que inclua a distribuição e o uso de produtos sustentáveis.
Tratamento dos resíduos sólidos
O tratamento dos resíduos sólidos envolve processos industriais realizados para cuidar da saúde pública. O lixo não tratado ou tóxico pode causar uma série de doenças, contaminar a água e o solo, causar problemas graves para a população que, eventualmente, pode ter contato com bactérias, vírus ou substâncias tóxicas. O procedimento visa a minimizar as mudanças climáticas.
Disposição final ambientalmente adequada aos rejeitos
A PNRS impõe que os setores privados e públicos realizem o gerenciamento dos resíduos para que seja realizada a disposição final ambientalmente adequada aos rejeitos e para evitar que esses materiais sejam encaminhados incorretamente para aterros sanitários. Com o apoio da fiscalização, investigação e desenvolvimento de empresas especializadas na gestão de rejeitos, é possível calcular a capacidade energética dos materiais.
Agora você já sabe o que diz e quais os pilares da Política Nacional de Resíduos Sólidos! É importante cumprir todas as regras para evitar o recebimento de sanções por parte dos órgãos fiscalizadores. Por outro lado, a sociedade está cada vez mais consciente, prefere buscar estabelecimentos e construir relacionamentos com negócios ecologicamente corretos.
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