Marco Regulatório de Saneamento: quais as suas principais mudanças?
Publicado em 16 de março de 2022 | Atualizado em 9 de junho de 2022O Marco Regulatório do Saneamento tem como principal objetivo universalizar o acesso a redes de água esgoto. Um problema ainda consistente no Brasil, e que apresenta dados preocupantes.
O decreto abrange a Lei nº 14.026/2020, que trata da regulamentação do saneamento básico no Brasil. Esse é um direito básico da população, e que agora tem mais chances de ser efetivado.
Quer entender um pouco melhor sobre o assunto e quais mudanças ele assegura? Continue a leitura deste artigo!
O que é o Marco Regulatório do Saneamento e por qual motivo ele foi criado?
A criação do Marco Regulatório do Saneamento constitui-se como uma tentativa de oferecer a milhões de brasileiros a dignidade de ter saneamento básico. É, ainda, uma chance para que empresas do setor estabeleçam parcerias com órgãos estatais ou privados de maneira regularizada, para uma prestação de serviços que atenda a todos os requisitos logísticos e adequados para essa acessibilidade.
Essa é uma lei totalmente confiável e devidamente aprovada pelas autoridades. É dever da sociedade, porém, cobrar caso algo não seja cumprido conforme determinado.
O prazo para que a universalização aconteça é 31 de dezembro de 2033. Até essa data, pelo menos 90% da população precisa contar com coleta de esgoto, e 99%, ter água tratada disponível.
Quais são os benefícios do Marco Regulatório do Saneamento?
Mas, afinal, quais são os benefícios do Marco Regulatório do Saneamento? Aqui estão os principais, para que você entenda como ele funciona na prática.
Melhorias das redes de distribuição de água e esgoto
Na maioria das cidades brasileiras, o responsável pela rede de água e esgoto é o estado. Entretanto, mais de 100 milhões de brasileiros ainda não têm acesso ao sistema.
E cerca de 35 milhões não contam com água tratada. O marco visa diminuir esses números e trazer melhorias para o funcionamento de ambas as redes, além de cobrar serviços de limpeza urbana.
Obrigatoriedade de licitação
A lei também exige a obrigatoriedade dos processos de licitação entre cidades e empresas estaduais de saneamento. Somente por meio do documento é possível concorrer à vaga de prestador de serviço.
Entretanto, contratos em vigor permanecerão vigentes. Aqueles que não apresentam metas de universalização precisam realizar a inclusão delas até março de 2022.
Criação de blocos
Municípios menores e com poucos recursos, mesmo que não sejam vizinhos, farão parte de blocos. Assim, a contratação do serviço poderá ser feita coletivamente.
A intenção é desenvolver planos municipais e regionais de saneamento básico que atendam plenamente essas localidades e façam a expansão de rede. Além de assegurar o apoio financeiro e técnico do governo.
Como a SUPERBAC pode ajudar com a biotecnologia nesse contexto?
A SUPERBAC é uma empresa que, há mais de 20 anos, oferece soluções biotecnológicas de alta performance para vários segmentos. Entre eles, o de saneamento e tratamento de efluentes industriais e sanitários.
O processo e as soluções oferecidas são de cunho biológico, ou seja, não causam impacto no meio ambiente. Além disso, são voltadas para ações sustentáveis, como o descarte eficiente de lodo, redução da presença de óleos e graxas em efluentes, diminuição de odores em diversos sistemas e aumento da capacidade de tratamento.
Pronto! Agora você está atualizado sobre o Marco Regulatório do Saneamento, sua importância, e as contribuições da SUPERBAC para o alcance dos objetivos dessa lei.
Agora, conte nos comentários abaixo: qual é a sua opinião sobre o decreto? Você acompanhou alguma mudança na região em que vive? Queremos saber!