Legislação ambiental na indústria? Aprenda agora!
Publicado em 29 de setembro de 2021 | Atualizado em 9 de junho de 2022Sustentabilidade é uma palavra-chave na economia moderna. Ela envolve ideias e práticas que promovem a preservação do meio ambiente, ou seja, o objetivo é que o desenvolvimento da sociedade humana não comprometa os diferentes ecossistemas e não cause danos que podem ser irreversíveis.
Percebendo a gravidade do assunto, o Brasil criou leis e normas para controlar a poluição e contaminação dos recursos naturais, como água, solo e ar. A esse conjunto de leis e normas, chamamos de “legislação ambiental”.
Vamos saber um pouco mais sobre ela e como afeta aqueles segmentos industriais que mais podem impactar o meio ambiente de forma negativa!
Como funciona a legislação ambiental?
A legislação ambiental é o principal fundamento no gerenciamento de resíduos químicos. Nossas leis ambientais se baseiam, em sua maior parte, em políticas e ações que orientam as empresas geradoras a trabalharem de forma a não provocar grandes impactos sobre o meio ambiente. Dessa maneira, as empresas conseguem alinhar suas atividades econômicas ao desempenho ambiental.
Caso os efluentes das indústrias não tenham o melhor tratamento e o descarte adequado, as consequências podem afetar a fauna, a flora e a população humana, o solo, a camada atmosférica, as fontes de água, tanto superficiais quanto subterrâneas (lençol freático).
Ao todo, há muitas leis ambientais no Brasil, sendo que uma das mais importantes é a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), que institui o PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos). Todas elas têm sua importância, abordando determinado tema, como a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), Lei nº 7.802/1989 (Lei dos Agrotóxicos) e a Lei nº 6.938/1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente).
Quais são os principais cuidados da indústria em relação às leis ambientais?
Há algumas etapas no tratamento de efluentes gerados pela indústria. É fundamental agir conforme a legislação ambiental, caso contrário, além de causar riscos ao meio ambiente e à população, a indústria será penalizada. Se ela descumpre o que está determinado, poderá ser responsabilizada pela já citada Lei de Crimes Ambientais. Vejamos os cuidados que devem ser tomados.
Armazenamento
A NBR nº 10.004/2004 classifica os resíduos e ajuda, assim, a identificar as características dos efluentes industriais. Em sua composição, pode haver a presença de substâncias nocivas, com alto grau de poluição. Essas características influirão sobre a forma de armazenamento dos resíduos.
Nesse sentido, também é importante recorrer a:
- NBR nº 12.235/1992: que fala sobre as melhores práticas para o armazenamento de resíduos perigosos;
- NBR nº 11.174/1990: que fala sobre os resíduos não inertes (Classe II) e inertes (Classe III), que não são perigosos.
Cada norma dá orientações sobre a forma correta de armazenamento, levando em conta a utilização do solo, os recursos hídricos, a topografia, a área disponível e outros critérios. Assim, os resíduos não passam por mudanças em sua classificação e nem afetam o meio ambiente.
Transporte
Após o armazenamento certo, os resíduos químicos devem ser transportados para a estação de tratamento de efluentes (ETE) em completa segurança.
O transporte dos efluentes deve cumprir o que está disposto na NBR nº 13.221/2021, cuja finalidade é garantir, durante o transporte, os requisitos de proteção à saúde pública e ao meio ambiente. Os equipamentos que transportam os resíduos devem ser adequados, em boas condições de uso, conforme os regulamentos.
Essa norma ainda dispõe sobre o acondicionamento apropriado das cargas para evitar vazamentos ou quedas que provoquem contaminação do meio ambiente.
Cuidados com os colaboradores
Os funcionários envolvidos no manuseio dos resíduos das indústrias precisam contar com a devida proteção. Nesse caso, é preciso considerar a NR nº 06/1978, que não se integra à legislação ambiental, mas se adequa perfeitamente à situação. Os equipamentos de proteção individual (EPIs) são fundamentais, como:
- óculos de segurança para proteger os olhos e protetores faciais;
- protetores auriculares;
- capacete de segurança;
- respiradores com filtros (químicos, mecânicos ou combinados) e aparelhos de isolamento para proteger as vias respiratórias;
- luvas e/ou mangas para proteção dos membros superiores;
- botas impermeáveis com cano alto/biqueira, calçados impermeáveis e perneiras;
- cintas e correias de segurança para proteger contra quedas;
- jaquetas, capas e aventais para proteger o tronco.
Tratamento adequado e destinação final
É importante que a indústria fique alerta aos processos de tratamento e destinação final dos resíduos. No caso de terceirização (que é uma forma da indústria reduzir custos e garantir maior eficiência nos processos), caso a empresa contratada não seja idônea, a geradora dos efluentes será responsabilizada solidariamente (está previsto na Lei de Crimes Ambientais).
Uma empresa negligente pode ser responsável por algum incidente que resulta de passivos ambientais gerenciados de maneira inadequada. A legislação ambiental define multas tanto para a responsável direta (contratada) quanto para a indireta (contratante).
Podemos ressaltar 2 resoluções referentes ao tratamento e à destinação final:
- Resolução Conama nº 357/2005: classifica os corpos de água, define orientações ambientais para o enquadramento deles, determina parâmetros para o lançamento de resíduos, além de outras providências;
- Resolução Conama nº 430/2011: fala sobre as condições e parâmetros do lançamento de efluentes (complementa e modifica a resolução anterior).
Cumprimento da PNRS
As indústrias, para se ajustarem integralmente à legislação ambiental, devem manter conformidade com a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, lei que define metas e diretrizes para a gestão ambiental de empresas públicas e privadas em todo o país. As multas pelo descumprimento da PNRS podem passar dos milhões de reais.
Algumas práticas da PNRS envolvem a reutilização de certos resíduos, em vez de seu descarte incorreto (que geraria passivos ambientais), e também estratégias para diminuir o volume de resíduos gerados.
Como a SUPERBAC pode ajudar as indústrias?
Para ajudar a indústria no cumprimento da legislação ambiental, a SUPERBAC oferece:
Biotecnologia
A SUPERBAC trabalha com soluções biotecnológicas eficazes para tratar biologicamente os resíduos. Ela desenvolve um composto biotecnológico e define um protocolo de dosagem personalizado, conforme as necessidades dos resíduos.
Tratamento de efluentes
A empresa oferece soluções para tratamento em ETEs, tanques, lagoas e aplica processos de limpeza de equipamentos, além de fazer intervenções específicas.
A empresa realiza um estudo aprofundado da estação e realiza um alinhamento com os objetivos finais. Durante a etapa de tratamento biológico, a SUPERBAC consegue aumentar a capacidade de degradação de contaminantes e melhorar, assim, a eficiência do sistema.
Monitoramento
São realizadas visitas por técnicos especializados. Por meio de laboratórios certificados pelo Inmetro, a SUPERBAC emite laudos imparciais.
A empresa efetiva ainda análises de desempenho para constatar eventuais desvios operacionais e a necessidade de correções. Todo o acompanhamento é feito por meio de uma plataforma online.
Resultados positivos
Os principais resultados dos processos são:
- melhoria na capacidade e eficiência da estação de tratamento de efluentes;
- redução do odor;
- redução do lodo residual/orgânico;
- redução da carga orgânica (DBO e DQO);
- menor consumo de energia;
- degradação de óleos e graxos;
- diminuição na utilização de químicos.
O cumprimento da legislação ambiental assegura a melhoria das operações, o ajuste aos órgãos reguladores e a criação de uma boa imagem da indústria diante da população.
Está precisando tratar efluentes químicos com segurança? Venha conhecer melhor nosso trabalho! Entre em contato com a SUPERBAC e tiraremos todas as suas dúvidas!