Inventário de resíduos: o que é e como fazer?
Publicado em 26 de janeiro de 2023 | Atualizado em 10 de novembro de 2022Quem está à frente de um empreendimento sabe mais do que ninguém sobre a importância de respeitar a legislação ambiental aplicada ao seu setor de atuação. E isso é fundamental não apenas para manter a legalidade do funcionamento da empresa, como também para fortalecer ações de preservação e promoção da sustentabilidade. Um exemplo disso, dentre tantos outros possíveis, é a necessidade da elaboração do chamado inventário de resíduos. Por isso, vamos reforçar a importância desse instrumento e mostrar tudo o que você precisa saber sobre ele, incluindo o passo a passo para que ele se mantenha conforme determinado pela legislação ambiental. Boa leitura.
Entenda o que é um inventário de resíduos
Um inventário de resíduos é o conjunto de informações que discrimina a geração, o armazenamento, a destinação, o transporte, a reciclagem, a reutilização e a disposição final de resíduos sólidos gerados por diferentes tipos de atividade industrial. Tal caracterização existe antes mesmo da implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos e é determinada por resolução do CONAMA, o Conselho Nacional do Meio Ambiente. De acordo com essa resolução (de nº 313/2002), é considerado resíduo sólido industrial todo rejeito proveniente de atividade industrial que se encontre em estado sólido, semissólido, gasoso (quando armazenado) e líquido, sempre que o grau de partículas dissolvidas torne seu processo de tratamento em redes de esgoto ou similares inviável ou exija técnicas específicas para o manejo adequado. Com isso, é incluído nessa definição de resíduo industrial sólido todo o lodo resultado da atividade de estações de tratamento de efluentes ou de equipamentos e instalação de controle de poluição. Todos os inventários elaborados são analisados e servem de instrumento de controle por parte dos órgãos de controle ambiental, em instância municipal, estadual e federal. Além disso, com as informações coletadas, é possível determinar diretrizes, propor metas e fortalecer o gerenciamento adequado desses resíduos sólidos, mitigando seu impacto sobre o meio ambiente.Saiba qual a importância desse instrumento
Em suma, tudo o que já mencionamos no final do tópico anterior faz dos inventários de resíduos um instrumento valioso para a elaboração de políticas ambientais cada vez mais eficientes, principalmente em um cenário em que ainda há muitos desafios na gestão dos problemas gerados pelos resíduos sólidos. Por parte das empresas, além de fortalecer seu compromisso com a questão ambiental, a elaboração dos inventários conforme determina os regulamentos em vigor é parte do trabalho para que a atuação do empreendimento se mantenha alinhada com tudo aquilo que prevê a legislação. Sem o respeito a tais aspectos, a empresa pode sofrer com processos e multas que não só trazem prejuízos financeiros, como pode prejudicar a confiança e a reputação do negócio perante clientes e parceiros. Em um contexto em que ações do tipo são cada vez mais levadas em conta em decisões de investimento e na escolha dos consumidores, desrespeitar qualquer parâmetro que desfavoreça a questão ambiental é prejudicial para os resultados de todo tipo de empreendimento.Confira que empresas e segmentos de atuação precisam elaborar inventário de registros
A resolução do CONAMA que implementa a necessidade da elaboração dos inventários de resíduos indica também que empresas são obrigadas a cumprir tal determinação. Com isso, aquelas que atuam nos seguintes segmentos precisam respeitar a legislação:- fabricação de coque, álcool e refino de petróleo;
- fabricação de combustíveis nucleares;
- fabricação de produtos à base de metal;
- fabricação de produtos químicos;
- fabricação de itens de informática, máquinas e equipamentos;
- metalurgia;
- fabricação e montagem de automóveis;
- preparação ou fabricação de itens de couro.
Veja o passo a passo correto para a elaboração de um inventário de resíduos
A elaboração correta dos inventários precisa seguir uma série de orientações a respeito do conteúdo do documento e do prazo com o que ele deve ser entregue. Em geral, a periodicidade indicada pela resolução do CONAMA prevê que o documento deve ser entregue a cada 24 meses. Porém, esse prazo pode ser menor, dependendo do que indicar a autoridade legal responsável. Seja como for, o documento deve ser entregue até o dia 31 de março de cada ano, com as informações relativas aos anos anteriores. É fundamental respeitar o prazo para se prevenir de autuações por parte dos órgãos competentes e até mesmo multas. Em linhas gerais, o inventário de resíduos sólidos deve conter todos os dados que permitam a identificação da empresa. Em seguida, o documento deve listar todos os resíduos sólidos gerados no período, bem como a quantidade de cada um e o destino que foi dado a cada montante, incluindo, por exemplo, as formas de tratamento empregadas (dentro ou fora da empresa e disposição final desses resíduos). Entre os itens que devem ser caracterizados na lista de resíduos sólidos estão:- resíduos oriundos de processos industriais;
- resíduos resultados de processos de controle de poluição ou descontaminação;
- substâncias resultados de processos de remediação de solo;
- resíduos de matérias-primas;
- cinzas, lodos e óleos;
- resíduos ácidos ou alcalinos;
- papel, madeira, plástico, borracha, fibras, vidro, metal, cerâmica, entre outros.