Conheça a classificação de resíduos industriais: classe I e II
Publicado em 3 de novembro de 2020 | Atualizado em 9 de junho de 2022Atualmente, os resíduos industriais são considerados os grandes responsáveis pelas maiores agressões ao meio ambiente. Devido à intensa atividade industrial, o volume de “sobras” da produção é enorme e, na maioria das vezes, não é devidamente descartado — o que acaba trazendo consequências desastrosas não só para o ambiente, mas também para a saúde pública. O gerenciamento de resíduos industriais é o primeiro passo para reverter a atual situação, possibilitando que as empresas contribuam para um meio ambiente mais saudável. Confira o nosso artigo para descobrir como a classificação de resíduos pode ajudar na gestão ambiental responsável da sua empresa!
Os resíduos industriais
De acordo com a definição dada pela Resolução nº 313 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, pode ser considerado resíduo industrial todo aquele que, cumulativamente:- resulte das atividades das indústrias;
- se encontre nos estados sólido, semissólido, gasoso (quando contido) ou líquido;
- cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia possível.
Caracterização de cada resíduo
O próximo passo é a caracterização dos resíduos, ou seja, identificar as suas principais características físicas e químicas tanto em termos de qualidade quanto em termos de quantidade. Nesta fase, é necessário analisar todas as particularidades das sobras industriais. Faça um relatório contendo detalhes sobre seus aspectos físicos, químicos, odor, coloração, e tudo mais o que for possível identificar. Esta etapa é importantíssima para a gestão adequada dos resíduos e efluentes industriais, já que, com base na caracterização realizada, será possível classificá-los de acordo com a sua periculosidade e determinar a sua destinação final adequada. Para uma caracterização adequada, é importante que seja feita por profissionais especializados, que prosseguirão com os métodos mais adequados de coleta, transporte e análises em laboratório. Essas análises são feitas com base nas normas NBR 10.004/2004 e 10.005. A primeira, considera sempre os riscos potenciais que os resíduos industriais podem ter sobre a saúde pública e o meio ambiente.Os tipos de classificação
Depois de identificar as características dos resíduos, é hora de classificá-los. O resultado da classificação determinará que a destinação deve ser dada a cada um dos tipos de resíduo. De acordo com a norma ANBT NBR 10004, são duas as classes de resíduos:- os de classe I – perigosos;
- os de classe II – não perigosos.
- os resíduos classe II (A – não-inertes);
- os resíduos classe II (B – inertes).
Resíduos de classe I
Os resíduos de classe I (perigosos) são aqueles que apresentam algum tipo de periculosidade, que pode ser identificada por meio de características como a inflamabilidade, toxicidade, corrosividade, reatividade e patogenicidade. Para saber detalhes sobre as características dessa classificação, você pode consultar a NBR. Para receber essas classificações, os resíduos precisam atender a alguns requisitos. Por exemplo:- corrosivo: se for aquoso, precisa ter um pH igual ou menor que 2 ou maior ou igual a 12,5. Também é possível que sua mistura com água em proporção 1:1 em peso tenha um pH maior que 12,5 ou menor que 2, ou produza um líquido que corroa um material de aço em velocidade superior a 6,35 mm ao ano, em uma temperatura de 55°C.
- latas de tinta;
- graxas;
- lubrificantes e óleos minerais;
- thinner;
- borra de tinta;
- Equipamentos de Proteção Individual contaminados, como luvas e botas de couro;
- Filtros de óleo;
- estopas;
- quaisquer resíduos gerados no tratamento térmico de metais;
- papeis, plásticos e outros materiais contaminados.
Resíduos de classe II
Já os resíduos da classe II (não-perigosos), são todos aqueles que não têm as características de periculosidade. Quanto à subdivisão, os resíduos de classe II podem ser não inertes ou inertes.A — Não inertes
São aqueles que não se enquadram nem na classe I — perigosos —, nem na classe II B. Nesse caso, eles podem apresentar características como combustibilidade, biodegradabilidade ou ser solúveis em água. Alguns dos principais exemplos de resíduos não inertes são:- restos de madeira;
- resíduos orgânicos;
- fibras de vidro;
- materiais têxteis;
- limalha de ferro;
- gessos;
- discos de corte;
- equipamentos de Proteção Individual;
- materiais de poliuretano;
- lama vinda de sistemas de tratamento de água.
B — Inertes
Basicamente são resíduos que não apresentam aspectos de periculosidade, podendo apresentar características como a combustilidade, a biodegradabilidade e a solubilidade em água. Uma vez submetidos a testes de solubilização, não apresentam nenhum de seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água — em síntese, a água continua potável quando em contato com esses resíduos. Esses resíduos da classe II B não sofrem alterações em sua composição ao longo do tempo, de modo que também podem ser reciclados ou lançados em aterros sanitários. Os principais exemplos são:- sucata de ferro e aço;
- entulhos.
Tratamento de resíduos industriais
Após a classificação, é hora de formular um relatório final. Com todas as informações sobre os resíduos em mão, torna-se mais fácil estabelecer técnicas de descarte e identificar métodos de tratamento eficientes, que sequer precisam ser terceirizados. Assim, o tipo de destinação escolhida vai depender dos resultados obtidos na análise laboratorial. Após isso, podem ser direcionados para:- aterros de resíduos perigosos;
- aterros sanitários (para resíduos não perigosos);
- tratamento térmico, como incineração e compostagem.
- Política Nacional de Saneamento Básico – Lei 11.445/2007;
- Política Nacional dos Resíduos Sólidos — Lei 12.305/2010;
- Política Nacional do Meio Ambiente – Lei 6.938/1981.