Toda empresa que preza pelo respeito ao meio ambiente e a legislação que rege as suas atividades deve seguir uma série de procedimentos que garantem que todo o impacto sobre a natureza gerado pela ação do negócio seja mitigado ou, ao menos, compensado. Exemplo disso são as ações de compensação ambiental.
Por isso, é fundamental conhecer como funciona esse mecanismo, o que a legislação diz sobre como ele deve ser feito e o que sua empresa ou indústria deve observar para que seu empreendimento esteja alinhado não só com o que a lei determina, mas com as melhores práticas de sustentabilidade. Boa leitura!
Afinal, o que é a compensação ambiental?
De forma ampla, a compensação ambiental é o conjunto de mecanismos financeiros que permite que uma empresa contrabalanceie o impacto das suas ações sobre o meio ambiente por meio do pagamento de uma espécie de indenização. Com isso, custos sociais e ambientais previstos no processo de planejamento e licenciamento de um empreendimento são incluídos nos custos que devem ser arcados pelo empreendedor.
Tal lógica parte do princípio de que qualquer empreendimento tem o potencial de gerar impactos socioambientais na área em que ele será implementado. É o caso, por exemplo, de uma fábrica que precisa saber como será feito o
manejo dos seus resíduos.
Ainda assim, muitos desses impactos não podem ser mitigados conforme necessário, o que torna a compensação ambiental um mecanismo para reduzir o dano provocado ao ecossistema da região pela aditividade em questão.
Na prática, como determina a legislação, na maioria dos casos os recursos oriundos de mecanismos de compensação ambiental devem ser destinados para a criação ou manutenção das chamadas unidades de conservação, áreas em que o ecossistema nativo fica protegido, resguardando a fauna, a flora e os demais recursos naturais ali disponíveis. Entretanto, existem outras possibilidades para assegurar que os anos provocados serão devidamente ressarcidos.
O que a legislação sobre o assunto determina?
O texto legal que institui os mecanismos federais de compensação ambiental foi instituído em 18 de julho de 2000, por meio da publicação da
lei nº 9.985, posteriormente regulamentada por meio dos
artigos 31 a 34 do decreto nº 4.340. de 2002. Tudo o que a lei e o decreto determinam foi estabelecido no âmbito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, o SNUC.
O cerne da legislação é garantir que o empreendimento responsável pelo impacto socioambiental que não possa ser mitigado tenha mecanismos para compensar o meio ambiente e a sociedade pelo resultado de suas atividades.
O órgão responsável pelo cálculo e arrecadação dos recursos destinados à criação ou manutenção da unidade de conservação depende do local onde é feito o processo de licenciamento ambiental.
Com isso, se o responsável por esse procedimento foi estadual ou municipal, é ele quem deverá conduzir todos os trâmites necessários para que a compensação se dê da forma correta. No âmbito federal, o
Instituto Chico Mendes é o responsável por utilizar os recursos arrecadados nas unidades de conservação implementadas pela União.
Além disso, há uma lista de prioridades para o emprego dos recursos, que devem sempre priorizar a regularização fundiária de terras, a elaboração e a implementação de planos de manejo, de aquisição de bens e serviços para a proteção da unidade de conservação e para o desenvolvimento de estudos para a criação ou manutenção de novas unidades de conservação.
Por fim, vale mencionar que o
Novo Código Florestal, em vigor desde 2012, prevê que áreas preservadas possam ser utilizadas como mecanismos de compensação ambiental. Para isso, é preciso que a propriedade mantenha um percentual de cobertura nativa preservada.
O tamanho dessa reserva varia de acordo com a área da propriedade e o bioma em que ela está inserida. Caso essa área não seja alcançada, é possível passar pelo processo de compensação ambiental, de acordo com os critérios dos órgãos responsáveis pelo processo de licenciamento. Tal mecanismo recebe o nome de compensação de reserva legal.
Como a compensação ambiental deve ser feita?
Todo o mecanismo de compensação ambiental parte da lógica do
poluidor-pagador, onde o ator responsável pelo dano gerado deve arcar com os custos de suas ações. Embora existam outros meios para promover a compensação esperada, o mais comum é o uso de recursos financeiros, como já mencionamos.
Os cálculos para chegar o valor destinado à compensação são complexos, mas os decretos que regulamentam a legislação desse tipo e ação estabelecem que as cobranças relativas à reparação do dano devem girar entre 0% e 0,5% do custo total do empreendimento. Para chegar a tal número, são levados em conta o tamanho da área e o grau de impacto estimado pelas atividades que vão ser desenvolvidas naquele local.
Além disso, a compensação ambiental pode ter caráter corretivo ou preventivo. Na compensação corretiva, a empresa adota ações para que o dano provocado por suas atividades seja neutralizado por uma ação que gere benefício equivalente ao
meio ambiente e à sociedade. Em outras palavras, isso pode ser traduzido como o reflorestamento de uma área de manancial, por exemplo.
Já as ações de compensação ambiental preventiva têm como objetivo, como o próprio nome diz, já estimar o impacto e indicar quais os custos devem ser destinados para a preservação de unidades de conservação, no processo que já descrevemos.
Seja através dos mecanismos de destinação de recursos financeiros para unidades de conservação, seja pela preservação de reservas legais dentro das propriedades, o que todo responsável por um empreendimento deve ter em mente é que toda a estrutura de compensação ambiental tem como objetivo minimizar os impactos socioambientais produzidos pelas atividades desenvolvidas. Isso é benefício não apenas para o próprio
negócio, como para a sociedade como um todo.
Portanto, seguir o que prevê a legislação é fundamental, não apenas para garantir que o empreendimento se mantenha na legalidade conforme previsto em lei, mas também para fortalecer ações de
sustentabilidade, em um momento em que elas são cada vez mais indispensáveis, independentemente do segmento de atuação da sua empresa.
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