Biossegurança agrícola: o que é e como funciona?
Publicado em 31 de outubro de 2019 | Atualizado em 9 de junho de 2022O agronegócio foi o setor que apresentou os melhores resultados econômicos no Brasil nos últimos anos, principalmente com a queda e estagnação da indústria e serviços durante a crise econômica. O setor é responsável por nada menos que metade das participações e contempla 21% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. No entanto, o crescimento econômico nesse setor foi impulsionado não somente pelo aumento da área plantada ou dos recordes nas safras produzidas. Por trás dos números há um investimento maciço em pesquisa para que a biotecnologia possa ajudar a alavancar os resultados dentro da porteira dos produtores. O retrato disso é a produção e comercialização de produtos transgênicos. Hoje, de acordo com o Ministério da Agricultura, 60% das exportações de grãos, ou seja, cerca de 220 milhões de toneladas de produtos como soja, milho e algodão, são formadas por transgênicos. Mas como é que produtos geneticamente alterados conseguem ganhar tanto espaço fora do país, em mercados que costumam ser bastante rigorosos? Essa pergunta nós vamos responder ao longo deste artigo, em que vamos discutir um pouco mais sobre a biossegurança agrícola. Confira!
O que é a biossegurança agrícola?
O conceito de biossegurança é utilizado nas mais diversas áreas, da medicina à química. Pode ser definido como um conjunto de regras para garantir a segurança na manipulação de elementos e organismos vivos, cujo resultado possa trazer alguma ameaça ou risco para os seres humanos e o meio ambiente, de forma geral. Diversos laboratórios, universidades e empresas privadas estão, neste momento, buscando soluções para a sociedade que envolvam organismos geneticamente modificados. Sem controle e fiscalização adequados, essas pesquisas podem ser comprometidas por algum tipo de acidente ou violação de normas éticas com grandes efeitos para a sociedade como um todo. Você deve se lembrar de um caso no final de 2018 em que um cientista chinês anunciou que havia editado genes de bebês para que pudessem nascer resistentes a uma eventual infecção por vírus HIV. Tanto o governo chinês quanto a universidade em que ele trabalhava desautorizaram seu trabalho após uma repercussão negativa. Ou seja, sem regras claras sobre o que é ou não permitido fazer com organismos geneticamente modificados, abre-se espaço para iniciativas que podem trazer grandes problemas à sociedade. E esse conjunto de regras é chamado de biossegurança. No caso da biossegurança agrícola, estamos falando, principalmente, dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs), como os grãos transgênicos, mas não somente eles, que podem trazer efeitos adversos à saúde, caso não haja regulamentação devida.Qual a importância da biossegurança?
Dessa forma, a biossegurança tem como objetivo principal criar as bases para que toda pesquisa ou atividade que envolve a manipulação de organismos vivos, por exemplo, tenha que seguir regras rígidas. Com isso, a chance de que algo saia do controle é minimizada, já que essas intervenções devem ser acompanhadas e fiscalizadas por órgãos de controle, de caráter essencialmente técnico — no Brasil, esse papel é exercido pela CTNBio, como veremos daqui a pouco. A questão da biossegurança no Brasil começou a ser regulamentada em 1995, com a criação da Lei 8.974, que implementava a Política Nacional de Biossegurança. Essa medida foi revogada 10 anos mais tarde, em 2005, pela Lei da Biossegurança, em vigor até hoje, e que trata de temas como as normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam os organismos geneticamente modificados.O que diz a lei da biossegurança em meios agrícolas?
A Lei de Biossegurança tem como um dos principais objetivos assegurar que não haverá danos a curto ou longo prazo na manipulação de organismos geneticamente modificados. Para isso, ela regulamenta a questão dos OGMs, desde a sua construção, cultivo, manipulação, transporte, transferência, importação, exportação, armazenamento, liberação no meio ambiente e descarte — ou seja, englobando todo o ciclo de vida dos organismos geneticamente modificados. Além disso, questões como licenciamento ambiental, formas de monitoramento e rastreabilidade desses produtos também estão no escopo da Lei, como forma de minimizar as chances de danos, como infecções em funcionários das empresas que trabalham no segmento e de toda a comunidade consumidora. Além disso, a Lei também prevê que:- as atividades e projetos que envolvam OGM e derivados, como ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e produção industrial serão restritos a entidades de direito público ou privado, sendo vedadas a pessoas físicas;
- interessados em desenvolver essas atividades devem pedir autorização à CTNBio;
- acidentes decorridos durante pesquisa que envolve engenharia genética devem ser notificados à CTNBio e as investigações devem começar, no máximo, cinco dias após a data do evento.